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Construtora é condenada em caso de prédio que rachou no Morumbi.13/02/2021

Construtora é condenada em caso de prédio que rachou no Morumbi

Decisão obriga a empreiteira DMF a pagar despesas de reparos e moradia aos condôminos do edifício Liberté, na zona sul de SP

 

RESUMINDO A NOTÍCIA

  • Duas torres do condomínio apresentaram rachaduras, em fevereiro de 2019
  • Moradores foram obrigados a deixar os imóveis apenas com as roupas do corpo e documentos
  • Autoridades do Município interditaram os prédios para realização de obras estruturais
  • Atualmente, entre dez e 15 unidades estão interditadas e as famílias seguem desalojadas
 
Condomínio foi interditado pela Prefeitura de SP em fevereiro de 2019

Condomínio foi interditado pela Prefeitura de SP em fevereiro de 2019

EDU GARCIA / R7 / 20.02.2019

A construtora DMF foi condenada pela Justiça de São Paulo a arcar com os custos das obras para reparar danos estruturais em um condomínio interditado pela prefeitura municipal em razão de rachaduras nas paredes e risco de desabamento. Os moradores do Edifício Liberté Morumbi, na zona sul da capital paulista, tiveram de deixar as suas casas, em fevereiro de 2019.

Por determinação da juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível, que confirmou uma decisão em caráter liminar de ação civil coletiva, a empresa terá que realizar a obra, "de modo a afastar os vícios construtivos de projeto e execução da obra, com restituição das condições de segurança e habitabilidade dos imóveis".

 

Ainda cabe recurso em segunda instância no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por parte das empreiteira responsável pelo empreendimento. Atualmente, entre dez e 15 apartamentos permanecem interditados —os proprietários se mantêm em imóveis alugados, hotéis ou casas de parentes.

"Julgo procedente em parte o pedido para confirmar as tutelas de urgência [liminares] deferidas e deferir o pedido de tutela de urgência, assim como para condenar a empresa requerida às obrigações de fazer consistentes no reparo estrutural da obra, de modo a afastar os vícios construtivos de projeto e execução da obra, com restituição das condições de segurança e habitabilidade dos imóveis; no reparo de todos os vícios e avarias decorrentes dos defeitos e vícios estruturais da obra, mormente àqueles identificados pelos trabalhos periciais desde o primeiro laudo e no reparo das avarias e danos decorrentes de sua intervenção, com inclusão dos danos causados nas unidades autônomas, nos termos da fundamentação da presente sentença", complementou a juíza em sua sentença.

A Justiça também considerou que a construtora cometeu falhas no projeto, vícios de construção, usou de material de péssima qualidade e desobedeceu normas técnicas de segurança estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Indenizações

 A empreiteira é processada em ações individuais que cobram indenizações pelas despezas com moradia de famílias desalojadas no período de interdição dos prédios, desvalorização dos imóveis e danos morais.

Localizado na rua Marie Nader Calfat, o condomínio possui duas torres e 106 unidades no total. Os moradores foram obrigados a abandonar os apartamentos durante o período de interdição, determinado após vistorias do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil de São Paulo.

"Com supedâneo nos referidos dispositivos legais, em havendo vícios no serviço realizado, concede-se ao consumidor lesado, as opções de reexecução do serviço, restituição das quantias pagas e abatimento proporcional do preço, sem prejuízo de eventuais perdas e danos apuradas em favor do consumidor", escreveu a juíza da 31ª Vara Cível de São Paulo Mariana de Souza Neves Salinas.

Moradores dizer estar 'satisfeitos'

O advogado Paulo Palermo, que representa o condomínio na ação coletiva, revelou que os moradores receberam a notícia com "satisfação" e acredita que a decisão judicial terá grande repercussão nos demais processos por indenizações que tramitam no TJ-SP. "O drama das famílias é muito grande", declarou.

O representante dos moradores no processo explicou que a construtora terá que iniciar as obras de imediato e que eventuais recursos não terão efeito suspensivo da decisão proferida pela juíza. "A condenação atribuiu 100% de culpa à construtora, que tenta se eximir das responsabilidades de atender às famílias", disse Paulo Palermo.

Outro lado

A Construtora DMF foi procurada pelo R7 para comentar a sentença da Justiça, mas não respondeu ao pedido de entrevista até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para a manifestação da empresa.

Moradores relatam drama após prédio rachar na zona sul de SP:

Fonte: Noticias R7


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