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Direito adquirido e reforma trabalhista25/09/2018

Polêmica desde a época de sua criação e votação em Brasília, a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista - que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros decretos e leis mais recentes que disciplinavam as relações entre empregadores e trabalhadores no Brasil - continua sendo tema de discussões nas Cortes e tribunais do país.

Um episódio recente foi a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de as empresas terceirizarem serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim. Foram necessárias quatro sessões no plenário para que a Corte declarasse constitucional a terceirização das atividades meio e fim das empresas.

Mas em um ponto, em especial, a reforma não deveria levantar questionamentos: o direito de quem tem contrato de trabalho assinado anteriormente à nova lei. Dois conceitos estabelecidos na nossa atual Constituição asseguram que as regras e benefícios determinados nas contratações pré-reforma não podem ser alterados. São eles: o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

Jorge Pinheiro Castelo é advogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo. Sócio do escritório Palermo & Castelo Advogados.

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