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Regra interna de empresa integra contrato de trabalho, afirma 2ª Turma do TST02/08/2015

Regra interna criada por empresa passa a integrar o contrato de trabalho e não pode ser descumprida por opção da companhia. Assim entendeu, de maneira unânime, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a reintegração de um encarregado de seção a uma rede varejista. O funcionário havia sido demitido sem que os critérios relacionados ao assunto, estipulados em norma interna pela própria empresa, fossem observados.
 
O profissional, que trabalhou para a rede de supermercados entre 1998 e 2013, afirmou na reclamação trabalhista que a empresa instituiu, em 2006, a chamada Política de Orientação para Melhoria. O conjunto de normas previa, entre outras medidas, que o desligamento de empregados com mais de cinco anos de contrato necessitaria da anuência da presidência da empresa.
 
Em defesa, a empresa alegou que a norma era apenas instrutiva, e que não a impedia de exercer o direito de dispensar empregados quando considerar necessário. Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou que a extinção do contrato de trabalho era válida. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença. A corte entendeu que a demissão não teve autorização da presidência, obrigando-a a reintegrar o profissional e pagar os salários do período de afastamento.
 
No recurso ao TST, a rede alegou que a dispensa dos empregados não está vinculada à norma interna. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao negar o recurso, ressaltou que, embora a política interna não possa ser equiparada à estabilidade provisória no emprego, ela integra o contrato de trabalho e deve ser observada, nos termos da Súmula 51, item II, do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo RR-115-13.2013.5.04.0201

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